Justiça Mantém Decisão e Glória Pires Deverá Indenizar Ex-Funcionária

A atriz Glória Pires, um dos nomes mais respeitados da televisão brasileira, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização a uma ex-funcionária que trabalhou em sua residência por mais de 10 anos. Embora a artista tenha recorrido da decisão em instâncias superiores, o Tribunal manteve a sentença original. Com isso, Glória precisará arcar com um valor significativo por danos trabalhistas.

O caso ganhou repercussão nesta semana, após o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) negar provimento ao recurso da atriz. A defesa alegou que a funcionária atuava como diarista e que, portanto, não teria vínculo empregatício. No entanto, documentos e testemunhos apresentados pela ex-empregada doméstica convenceram o juiz de que havia relação de emprego, com jornada regular, ordens diretas e subordinação.

Funcionária Atuou por Mais de Uma Década na Casa da Atriz

De acordo com os autos do processo, a funcionária foi contratada para serviços gerais, incluindo limpeza, organização da casa, cozinha e apoio em eventos particulares da família. Durante esse período, ela trabalhou quase todos os dias da semana, inclusive aos sábados, sem registro formal na carteira de trabalho.

Além disso, ela alegou não ter recebido férias remuneradas, 13º salário, recolhimento de INSS ou qualquer tipo de adicional por horas extras. A defesa da funcionária também demonstrou que, ao final do vínculo, não houve pagamento de verbas rescisórias nem entrega do termo de rescisão contratual. Dessa forma, o juiz considerou que houve omissão grave por parte da contratante.

Decisão Judicial e Valor da Indenização

O juiz do trabalho responsável pelo caso entendeu que a ausência de registro formal e o descumprimento de obrigações legais justificavam a condenação. Consequentemente, a Justiça determinou que Glória Pires pague aproximadamente R$ 300 mil em indenizações, incluindo:

Salários atrasados

Férias vencidas e proporcionais

13º salários de todos os anos trabalhados

Multa por ausência de registro na carteira

FGTS com multa de 40%

Danos morais, devido à exposição e desgaste emocional sofrido pela ex-funcionária

Com base na decisão, o valor ainda poderá ser atualizado com juros e correções monetárias, o que pode elevar o montante final. Portanto, o impacto financeiro pode ser ainda maior para a atriz caso haja demora na quitação da dívida.

Glória Pires Se Pronuncia Através de Nota

Após a decisão, a assessoria de imprensa de Glória Pires divulgou uma nota oficial afirmando que a atriz respeita as decisões da Justiça e que está avaliando os próximos passos com seus advogados. No entanto, ela lamentou a forma como o caso veio a público e reforçou que sempre tratou todos os profissionais com dignidade e respeito.

Apesar do tom respeitoso, a nota deixa claro que a atriz ainda considera a decisão injusta. Seus advogados, inclusive, estudam a possibilidade de recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), embora as chances de reversão sejam pequenas, segundo especialistas.

O caso repercutiu rapidamente nas redes sociais, com opiniões divididas. Enquanto muitos apoiaram a decisão da Justiça e elogiaram a coragem da funcionária, outros saíram em defesa da atriz, alegando que a situação poderia ter sido resolvida de forma privada, sem a exposição pública.

Por outro lado, especialistas trabalhistas alertam que o caso deve servir como exemplo. Muitas famílias contratam empregados sem cumprir as obrigações legais, o que pode gerar consequências jurídicas sérias no futuro. Assim, o processo contra Glória Pires levanta discussões importantes sobre os direitos dos trabalhadores domésticos no Brasil.

Mesmo com a imagem consolidada de profissional séria e respeitada, Glória Pires agora enfrenta um capítulo delicado em sua vida pública. A decisão da Justiça reforça que ninguém está acima da lei e que as relações de trabalho precisam seguir os critérios estabelecidos pela legislação brasileira.

Desse modo, o caso se torna emblemático e serve de alerta tanto para empregadores quanto para empregados. O respeito mútuo e o cumprimento dos direitos são essenciais para garantir relações de trabalho justas e duradouras.

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